Versão 1.5 · Em vigor desde 2026-08-02 Endereço de publicação: https://lunahia.com.br/privacidade Versão em inglês: https://lunahia.com.br/en/privacy Como pedir exclusão: https://lunahia.com.br/exclusao-de-dados
Nota de idioma. Este é o texto original e juridicamente prevalente. A versão em inglês é tradução de cortesia, mantida em paridade de seções para leitura por terceiros que não leem português — entre eles o revisor da Meta. Havendo qualquer divergência de sentido entre os dois textos, prevalece esta versão em português.
Estado do documento. Este texto está em vigor desde 2026-08-02, data de sua publicação neste endereço, e é a declaração vigente da Helsen sobre o tratamento de dados pessoais aqui descrito. A revisão jurídica externa por advogado não foi realizada até esta data: ela é pendência aberta e acompanhada, e deixou de ser condição de vigência em 2026-08-02. Ajuste que a revisão venha a exigir entra como nova versão datada no histórico ao final deste documento — nenhuma alteração acontece sem deixar rastro. A seção 5 (papéis e cadeia de tratamento) é a que mais depende dessa revisão e está marcada como tal.
1. Quem é a Helsen e o que ela faz
A Helsen opera infraestrutura de mensageria: ela transporta, persiste e entrega mensagens do WhatsApp entre a WhatsApp Business Platform, operada pela Meta, e os sistemas de software das empresas que a contratam. A Helsen atua na condição de Tech Provider aprovado pela Meta e usa exclusivamente a WhatsApp Cloud API oficial.
A plataforma opera em três níveis, e a distinção importa para entender quem responde pelo quê nesta política:
- Helsen — Tech Provider. Opera a infraestrutura que recebe, guarda e entrega as mensagens. Não decide o conteúdo do atendimento, não interpreta e não responde mensagem.
- Cliente (também chamado de tenant) — empresa de software que consome a API da Helsen para embutir o canal WhatsApp no produto que ela vende.
- Negócio Final — a empresa dona do próprio WhatsApp Business Account, que concluiu o próprio Embedded Signup, aceitou os termos da Meta e mantém método de pagamento próprio junto à Meta. É ela quem decide por que fala com você.
Se você é uma pessoa que trocou mensagens com uma empresa pelo WhatsApp e chegou até aqui, a empresa com quem você falou é o Negócio Final. A Helsen é a infraestrutura que carregou aquela mensagem.
2. Dados coletados, nomeados item a item
Esta seção existe para não haver dúvida sobre o que exatamente a Helsen coleta. Cada linha nomeia o dado, diz de onde ele vem, para que serve e por quanto tempo fica. Não há categoria genérica nesta tabela por decisão: "dados de comunicação" e "informações de conta" não dizem nada a quem quer saber o que a plataforma tem sobre ele.
| Dado | O que é | De onde vem | Para quê | Por quanto tempo |
|---|---|---|---|---|
| Conteúdo das mensagens | Texto, imagens, vídeos, áudios, documentos, figurinhas, localização, contatos compartilhados, reações e respostas de mensagens interativas (botões e listas) | Webhooks da WhatsApp Cloud API da Meta, no recebimento; requisições do Cliente, no envio | Entregar a mensagem ao sistema do Cliente, permitir reentrega quando a entrega falha, e manter o histórico operacional que o Cliente consulta pela API | 90 dias no registro normalizado de mensagem |
| Envelope bruto do webhook | O corpo integral, sem tratamento, de cada notificação recebida da Meta, junto do cabeçalho de assinatura | Webhooks da WhatsApp Cloud API da Meta | Validar a assinatura criptográfica, descartar notificações duplicadas e investigar incidente recente de entrega | 7 dias |
| Número de telefone do usuário final | O telefone no formato internacional E.164 (ex.: +5511999999999), quando a Meta o fornece | Campo from / wa_id dos webhooks da Meta | Identificar o interlocutor da conversa e endereçar a resposta do Negócio Final | 90 dias no registro normalizado de mensagem; 7 dias no envelope bruto |
| Nome de perfil do usuário final | O nome que a pessoa cadastrou no próprio WhatsApp (profile.name) | Webhooks da Meta | Exibir o interlocutor de forma legível no atendimento operado pelo Negócio Final | 90 dias no registro normalizado de mensagem; 7 dias no envelope bruto |
Identificador de usuário com escopo de negócio — user_id | Identificador pessoal único por par (negócio, usuário), fornecido pela Meta. Ver a seção 3 | Campo user_id dos webhooks de mensagem | Identificar de forma estável o interlocutor mesmo quando o telefone não é fornecido, e permitir pedido de exclusão dirigido a uma pessoa específica | 90 dias no registro normalizado de mensagem; 7 dias no envelope bruto |
recipient_user_id | O mesmo identificador com escopo de negócio, no papel de destinatário de uma mensagem enviada | Campo recipient_user_id dos webhooks de status | Conciliar o estado de entrega de uma mensagem enviada com o destinatário correto | 180 dias nos metadados de status |
parent_user_id | Identificador com escopo de negócio do portfólio-pai, entregue pela Meta quando essa configuração está habilitada | Campo parent_user_id dos webhooks da Meta | Preservar a correlação de identidade quando o Negócio Final pertence a um portfólio com hierarquia | 90 dias no registro normalizado de mensagem; 7 dias no envelope bruto |
Nome de usuário (username) | O nome de usuário público que a pessoa pode adotar no WhatsApp, quando disponível | Webhooks da Meta | Exibir e localizar o interlocutor quando o telefone não é fornecido | 90 dias no registro normalizado de mensagem; 7 dias no envelope bruto |
waba_id | Identificador da conta WhatsApp Business do Negócio Final | Embedded Signup e webhooks da Meta | Saber a qual Negócio Final pertence cada número e cada mensagem, e isolar os dados por conta | Enquanto durar a conexão do Negócio Final, e 5 anos nos registros de faturamento e contratos |
phone_number_id e display_phone_number | Identificador interno do número conectado e o número em formato de exibição | Embedded Signup e webhooks da Meta | Rotear entrada e saída para o número certo, e apurar o preço devido à Helsen, que é função apenas da quantidade de números ativos | Enquanto durar a conexão do número, e 5 anos nos registros de faturamento e contratos |
Arquivos de mídia e media_id | O arquivo enviado ou recebido e o identificador dele na Meta, mais o tipo (mime type), o hash e o tamanho | Download autenticado a partir do media_id recebido no webhook, ou upload feito pelo Cliente | Entregar a mídia ao sistema do Cliente sem depender da janela curta de download da Meta, e detectar duplicata pelo hash | 90 dias no armazenamento de objetos |
| Metadados de entrega | Identificador único da mensagem (wamid), estado (sent, delivered, read, failed), marcas de tempo, códigos de erro (errors[]) e os metadados de tarifação que a Meta devolve | Webhooks de status da Meta | Informar ao Cliente o que aconteceu com cada mensagem, sustentar suporte e conciliar o consumo que a Meta cobra do Negócio Final | 180 dias nos metadados de status; o wamid também consta do registro de mensagem por 90 dias |
| Registros de acesso à API | Data, hora, origem da requisição, identificação da chave usada e a operação chamada | Gerados pela própria Helsen a cada chamada da API pública | Cumprir a guarda obrigatória do art. 15 do Marco Civil da Internet, investigar abuso e responder a ordem de autoridade competente | 6 meses, implementados como 185 dias — ver a seção 6 |
| Dados cadastrais do Cliente | Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail de contato do responsável | Informados pelo próprio Cliente no cadastro | Constituir e executar o contrato, emitir documento fiscal e comunicar mudança de termos | Enquanto durar o contrato, e 5 anos nos registros de faturamento e contratos |
| Chaves de API do Cliente | Credenciais de acesso à API pública, armazenadas apenas como hash — a Helsen não guarda o valor em texto claro | Geradas pela Helsen a pedido do Cliente | Autenticar as chamadas do Cliente e permitir revogação individual de credencial | Enquanto a chave existir; revogada, o registro é eliminado na rotina de expurgo |
| URL e segredo de webhook do Cliente | O endereço para onde a Helsen entrega os eventos e o segredo usado para assinar a entrega | Configurados pelo próprio Cliente | Entregar eventos ao sistema do Cliente e permitir que ele verifique a autenticidade da entrega | Enquanto durar a configuração |
| Dados de assinatura e faturamento | Plano contratado, quantidade de números ativos no período, documentos fiscais emitidos e histórico de pagamento | Gerados pela própria Helsen a partir do contrato | Cobrar o valor devido pelo software Helsen e cumprir a guarda fiscal e os prazos de prescrição | 5 anos |
O que a Helsen não faz com o conteúdo. A Helsen não usa dados de mensagem para criar, desenvolver, treinar ou aprimorar sistemas de aprendizado de máquina ou de inteligência artificial, e não fornece, hospeda ou executa modelo, prompt ou fluxo de atendimento. A Helsen também não vende dado pessoal a ninguém.
3. O identificador de usuário com escopo de negócio
Desde o início de abril de 2026, a Meta entrega nos webhooks um identificador chamado identificador de usuário com escopo de negócio — nos campos user_id, recipient_user_id e, quando habilitado, parent_user_id.
O que você precisa saber sobre ele, em linguagem direta:
- É um identificador pessoal. Ele identifica você perante um negócio específico, do mesmo modo que o seu telefone identificava.
- É único por par de negócio e usuário. O identificador que um negócio recebe sobre você é diferente do que outro negócio recebe. Ele não permite que dois negócios distintos cruzem informações sobre a mesma pessoa usando esse valor.
- Ele tem a forma de código de país, ponto e um número inteiro. Por exemplo:
US.13491208655302741918. - Ele passou a ser entregue pela Meta, sem que a Helsen o solicite e sem que ele possa ser recusado. Ele chega junto com a mensagem.
- Ele é a chave que a Helsen usa para atender a pedido de exclusão quando o telefone não está disponível. É o valor que a seção 9 e a página de instruções de exclusão pedem quando é preciso identificar a pessoa com precisão.
O telefone pode deixar de ser fornecido. A Meta passou a permitir que pessoas adotem um nome de usuário (username) no WhatsApp. Se você adotar um nome de usuário e não interagir com um determinado negócio há 30 dias, a Meta pode omitir o seu telefone nos dados entregues a esse negócio. O que isso significa na prática:
- Nesse caso a Helsen não recebe o seu telefone e, portanto, não o armazena.
- A identificação passa a ser feita pelo identificador com escopo de negócio.
- Um pedido de exclusão feito só com o número de telefone pode não encontrar registro nenhum. Por isso a página de instruções de exclusão aceita também o identificador.
- A própria Meta registra que nome de usuário não é uma funcionalidade de privacidade: adotar um não esconde o seu telefone de um negócio com quem você continua interagindo.
4. Repositório de contatos hospedado pela Meta
A Meta mantém, sob o portfólio de negócios, um repositório de contatos chamado Contact Book. Ele é declarado aqui em seção própria porque não é da Helsen e a Helsen não controla o relógio dele.
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| O que é | Repositório hospedado pela Meta com informação de contato de usuários do WhatsApp |
| O que grava | Após uma mensagem ou chamada ser enviada ou recebida, grava automaticamente o par telefone ↔ identificador de usuário com escopo de negócio |
| Quem hospeda e quem retém | A Meta. Os termos da Cloud API dizem que a Meta armazena telefones e identificadores pessoais fornecidos para o Contact Book "so long as it is enabled" — ou seja, enquanto a funcionalidade estiver habilitada ou a conta estiver ativa |
| A Helsen controla o prazo? | Não. A Helsen não define, não encurta e não estende esse prazo |
| Existe listagem? | Não existe API para listar o que está armazenado nesse repositório. Não há como enumerar seu conteúdo |
| Como se pede exclusão | Por identificador de usuário com escopo de negócio, através da Contact Book API da própria Meta. O procedimento está na página de instruções de exclusão |
| Integração exigida | Nenhuma — a gravação é automática, sem ação da Helsen |
Estado observado no painel. A regra que a Helsen se impôs é declarar aqui o que o painel do Business Portfolio mostra, com a data da observação, e nunca o que a documentação diz — porque a documentação da Meta e as fontes públicas se contradizem sobre o Contact Book vir habilitado por padrão. Até 2026-07-29 essa observação ainda não foi feita, e a pendência está registrada, com o local exato da captura, no acompanhamento interno de pendências da Helsen.
Enquanto o painel não for consultado, esta política não afirma que o repositório está ligado nem que está desligado. Ela afirma o que é verificável hoje: o repositório existe, é hospedado pela Meta, grava automaticamente quando habilitado, e a Helsen trata a hipótese de ele estar ativo como a hipótese conservadora. Esta seção será atualizada com o estado e a data no mesmo momento em que a captura entrar no repositório — e a atualização constará do histórico de versões ao final.
5. Papéis e cadeia de tratamento
Seção sujeita à revisão jurídica externa, que continua pendente. Em 2026-08-02 a revisão deixou de ser condição de vigência e passou a ser pendência acompanhada. O enquadramento abaixo está em vigor como declaração da Helsen e é o entendimento técnico dela sobre a cadeia — ele não substitui parecer de advogado, e é a parte deste documento com maior probabilidade de mudar quando o parecer chegar.
A LGPD atribui papéis, e nesta plataforma eles se distribuem por cinco elos:
| Elo | Quem é | Papel no tratamento do conteúdo de mensagem |
|---|---|---|
| Usuário final | A pessoa natural que troca mensagens com uma empresa pelo WhatsApp | Titular dos dados pessoais |
| Negócio Final | A empresa dona do WhatsApp Business Account, que decide falar com o usuário | Controlador — decide a finalidade e os meios do atendimento |
| Cliente (tenant) | A empresa de software que integra o canal ao produto dela | Operador do Negócio Final, e controlador da própria relação comercial com ele |
| Helsen | A infraestrutura de mensageria | Operadora, na condição de suboperadora. Não decide a finalidade do tratamento do conteúdo: trata sob instrução, pelo tempo declarado nesta política |
| Meta | A operadora da WhatsApp Business Platform | Operadora do Company Content, sob os termos globais de processamento da própria Meta |
Onde a Helsen é controladora. Para os dados da própria Helsen — cadastro do Cliente, chaves de API, registros de acesso, dados de assinatura e faturamento — a Helsen é controladora, e o tratamento se apoia na execução do contrato e no cumprimento de obrigação legal e regulatória, incluindo a guarda do art. 15 do Marco Civil da Internet. Esses dados são de empresas e de seus responsáveis, não do usuário final da conversa.
O instrumento que sustenta a cadeia. A Helsen mantém contrato de tratamento de dados com cada Cliente, e exige por contrato que o Cliente mantenha instrumento equivalente com cada Negócio Final. Sem esse encadeamento, a Helsen trataria conteúdo de mensagem de terceiro sem título que a qualifique como operadora. O instrumento está publicado como anexo dos Termos de Uso.
6. Retenção na Helsen
Os prazos abaixo são os que a Helsen controla e implementa. O número publicado aqui é o parâmetro que a infraestrutura implementa — não existe um prazo "de política" e outro "de sistema". A correspondência entre o publicado e o configurado é conferida por verificação automática a cada mudança dos artefatos versionados. Vencido o prazo, o dado é eliminado por rotina automática, sem depender de pedido.
Uma divergência aberta em 2026-08-02, declarada em vez de escondida. A correção do prazo dos registros de acesso — de 180 para 185 dias, pela razão explicada abaixo — entrou nos documentos e no parâmetro versionado nesta data. A instância em execução ainda não recebeu o novo valor, e para essa única classe de dado o parâmetro em vigor continua sendo o anterior, de 180 dias, que apaga o registro de um a quatro dias antes do piso legal. A aplicação está registrada como pendência aberta e acompanhada, e será refletida aqui, com data, quando concluída. Nenhuma outra classe de dado desta tabela diverge.
| Dado | Prazo | O que acontece ao fim do prazo |
|---|---|---|
| Conteúdo normalizado de mensagem | 90 dias | A partição correspondente é eliminada, sem cópia retida |
| Envelope bruto de webhook | 7 dias | A partição correspondente é eliminada, sem cópia retida. É o dado mais sensível do sistema — o payload integral — e por isso tem o prazo mais curto |
| Arquivos de mídia | 90 dias | O objeto expira e é removido do armazenamento. Mesmo relógio do conteúdo: mensagem sem a mídia dela é registro quebrado |
| Metadados de status de entrega | 180 dias | A partição correspondente é eliminada. São menos sensíveis que o conteúdo e sustentam suporte e conciliação por mais tempo |
| Registros de acesso à API | 6 meses, implementados como 185 dias | A partição correspondente é eliminada. O prazo é o piso do art. 15 do Marco Civil da Internet para provedor de aplicação constituído como pessoa jurídica com fins econômicos, e o parâmetro fica no piso sem ficar aquém dele — ver a nota abaixo. Guardar muito além do que a lei exige aumentaria a exposição sem aumentar a proteção |
| Faturamento e contratos | 5 anos | Os documentos são expurgados por rotina, contados da data de emissão. Não contêm conteúdo de mensagem |
Por que "6 meses" e "185 dias" aparecem juntos, e não são a mesma coisa dita duas vezes. O art. 15 do Marco Civil fixa a guarda em 6 (seis) meses. Mês é unidade de calendário: pelo art. 132, §3º, do Código Civil, o prazo em meses termina no dia de igual número do de início, de modo que seis meses valem 181 a 184 dias conforme a data em que começam. Não existe data de início em que seis meses sejam 180 dias. O parâmetro do sistema precisa ser um número de dias, e ele é 185 — o menor número inteiro que nunca fica aquém de seis meses, qualquer que seja a data. 6 meses é o prazo da lei; 185 dias é o parâmetro que o implementa.
Até 2026-08-02 esta política publicava "6 meses, ou seja 180 dias", e a igualdade era falsa: o registro seria eliminado de um a quatro dias antes do piso legal. O valor, o parâmetro técnico e a verificação automática que o confere foram corrigidos no mesmo dia, e a correção está registrada no histórico de versões ao final.
Dois relógios distintos, e não um só. O Marco Civil obriga a guardar registro de acesso — quem chamou a API, quando. Ele não autoriza guardar conteúdo de mensagem por esse prazo. Por isso os registros de acesso vivem em armazenamento próprio, separado do conteúdo, e cada um segue o seu prazo.
A Helsen não presta serviço de arquivamento nem de backup de longo prazo, e não oferece retenção estendida como funcionalidade. Se o Cliente ou o Negócio Final precisam preservar dados além dos prazos acima, cabe a eles extrair e guardar.
7. Retenção na Meta
Nada nesta seção é configurável pela Helsen. Ela está aqui porque o dado existe, o titular tem direito de saber, e é preciso dizer quem segura o relógio.
| Item | O que a Meta declara | Consequência |
|---|---|---|
| Contact Book | Telefones e identificadores pessoais armazenados "so long as it is enabled" — enquanto a funcionalidade estiver habilitada ou a conta estiver ativa | Retenção indefinida enquanto ativa, sob controle da Meta. A exclusão se pede por identificador, pela API da própria Meta. Ver a seção 4 |
| Conteúdo remanescente após cessação de uso | "we will delete any remaining Company Content within ninety (90) days, unless we are required by law to retain it for longer" | Quando a Helsen ou o Negócio Final deixam de usar a Cloud API, a Meta exclui o conteúdo remanescente em até 90 dias. O gatilho é a cessação do uso, não um pedido |
| Arquivamento e backup | "Meta does not provide an archiving service or any backup functionality, and you are solely responsible for creating backups" | A Meta não presta serviço de arquivamento nem de backup. A Helsen tampouco o presta, e por isso não promete guarda de longo prazo a ninguém |
| Papel da Meta sobre o conteúdo | "To the extent that Meta acts as a Processor of Company Personal Data, the parties shall comply with the Meta Global Processor Terms" | A Meta atua como operadora do Company Content, sob os termos globais de processamento dela |
As citações desta seção vêm do texto contratual da própria Meta, capturado e conferido por hash pela Helsen, e não de memória. A procedência está ao final deste documento.
Janelas técnicas de mídia. A Meta pratica janelas próprias para identificadores e arquivos de mídia. Elas vivem em documentação de produto da Meta que a Helsen ainda não capturou com hash no repositório de contratos, e por isso não são declaradas aqui com o mesmo grau de autoridade das cláusulas citadas acima. Nenhum prazo da seção 6 depende delas.
8. Compartilhamento e produtos de agente de negócios da Meta
Com quem a Helsen compartilha. A Helsen compartilha dados de mensagem com: (a) o Cliente que integrou o canal, e por meio dele o Negócio Final, que são quem tem direito de acesso àquela conversa; (b) a Meta, na medida do que é inerente ao funcionamento da Cloud API; e (c) autoridade competente, mediante ordem, na forma da lei. A Helsen usa prestadores de infraestrutura de nuvem para armazenar e processar os dados, que atuam sob contrato e apenas conforme instrução. A Helsen não vende dados pessoais.
Produtos de agente de negócios da Meta. A Meta oferece, sob contrato próprio, produtos de agente de negócios que não são a WhatsApp Business Platform e não são objeto do serviço da Helsen. Se um Negócio Final adotar esses produtos:
- ele o faz em relação direta com a Meta, por aceite que acontece fora do fluxo da Helsen;
- naquele contrato, o uso implica concessão à Meta de licença perpétua, mundial, não exclusiva, integralmente paga e isenta de royalties sobre a "Entrada" fornecida, e a definição adotada alcança expressamente o histórico anterior de conversas no aplicativo WhatsApp Business que a empresa venha a compartilhar no onboarding;
- em termos práticos, um Negócio Final que adote esses produtos pode, por esse ato, licenciar à Meta conteúdo que também trafega pela infraestrutura da Helsen;
- a Helsen não é parte, não controla, não intermedia e não responde por essa relação. A decisão é do Negócio Final e o instrumento é dele.
Esta divulgação existe porque o titular tem o direito de saber que essa possibilidade existe, ainda que ela dependa de um ato de terceiro.
9. Direitos do titular e como exercê-los
A LGPD garante ao titular, entre outros, os direitos de confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, informação sobre compartilhamento, revogação de consentimento e eliminação.
Para quem endereçar. Pedidos relativos ao atendimento — o porquê de a empresa ter falado com você, o conteúdo da conversa, a correção de um dado do cadastro dela — são endereçados ao controlador, que é o Negócio Final com quem você conversou. A Helsen é operadora e atende esses pedidos por instrução dele, ou diretamente quando o pedido for de eliminação dos dados que ela guarda.
Canal e prazo. O pedido é feito pelo endereço de contato da seção 10 ou pela página https://lunahia.com.br/exclusao-de-dados. A Helsen responde em até 15 dias corridos contados do recebimento do pedido completo. Se o pedido depender de instrução do controlador, a Helsen informa isso na resposta e diz a quem endereçar.
| Tipo de pedido | O que a Helsen faz |
|---|---|
| Confirmação e acesso | Informa se há dado seu sob guarda da Helsen e quais são as classes, dentro dos prazos da seção 6 |
| Correção | Encaminha ao controlador, porque o dado de atendimento é decidido por ele. Corrige diretamente o que for cadastro do próprio Cliente |
| Eliminação | Elimina os dados sob guarda da Helsen associados ao identificador informado, salvo o que a lei obrigar a manter — os registros de acesso do art. 15 do Marco Civil e os documentos fiscais |
| Informação sobre compartilhamento | Responde com o conteúdo da seção 8 aplicado ao seu caso |
| Exclusão no repositório da Meta | Encaminha o pedido por identificador de usuário com escopo de negócio, pela API da própria Meta, e informa o resultado. A Helsen não controla o prazo da Meta |
O passo a passo completo, com o que informar em cada caso, está na página de instruções de exclusão de dados, publicada em https://lunahia.com.br/exclusao-de-dados. É essa a URL registrada no campo de instruções de exclusão de dados do aplicativo da Helsen junto à Meta.
10. Segurança, encarregado e contato
Medidas de segurança. A Helsen adota, em linhas gerais e sem detalhar o que seria explorável: transporte criptografado em todas as interfaces; criptografia dos dados sensíveis em repouso; segredos e credenciais nunca armazenados em texto claro, com chaves de API guardadas apenas como hash; isolamento lógico dos dados por conta, aplicado na própria camada de dados; controle de acesso por menor privilégio, com segundo fator obrigatório nas contas administrativas; verificação criptográfica da autenticidade de tudo o que chega da Meta; e registro de acesso auditável de cada chamada à API.
Transferência internacional — há, e é total. Não é hipótese: é o que acontece com todo o conteúdo de mensagem. Os dados descritos na seção 2 são tratados fora do Brasil, e não há, nesta versão, tratamento de conteúdo de mensagem em infraestrutura no território brasileiro. Nominalmente:
| Prestador | Para quê | Onde |
|---|---|---|
| Amazon Web Services | Computação da aplicação, banco de dados onde o conteúdo da mensagem é guardado, filas e gestão das chaves de criptografia | Estados Unidos |
| Cloudflare | Armazenamento e entrega dos arquivos de mídia trocados nas mensagens | Fora do Brasil |
| Vercel | Hospedagem e entrega da interface do console web | Fora do Brasil |
O instrumento dessa transferência está em determinação, e esta política não afirma que ele existe hoje. A Helsen mantém com cada um desses prestadores o contrato de tratamento de dados oferecido por eles, apoiado nas Cláusulas Contratuais-Padrão da União Europeia. Essas cláusulas não são as Cláusulas-Padrão Contratuais brasileiras, fixadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024. A adequação do instrumento depende da revisão jurídica externa que esta política declara pendente no topo, e o resultado dela entra como nova versão datada no histórico ao final.
Até 2026-08-02 este parágrafo dizia apenas que, "quando houver" transferência internacional, ela se daria "sob os instrumentos contratuais exigidos pela legislação aplicável". Era condicional onde o fato é categórico, e afirmava um instrumento cuja adequação a Helsen não pode afirmar. O documento que o titular lê passa a dizer o mesmo que o documento que o Cliente lê. A correção consta do histórico de versões ao final.
A Meta é outro relógio. O tráfego das mensagens pela própria WhatsApp Business Platform e a localização dos repositórios hospedados pela Meta — entre eles o repositório de contatos da seção 4 — decorrem da relação direta entre o Negócio Final e a Meta, não são controlados pela Helsen, e a Helsen não faz declaração sobre eles além do que o texto da Meta afirma.
Incidentes. Havendo incidente de segurança com risco relevante aos titulares, a Helsen comunica os Clientes afetados e a autoridade nacional na forma e no prazo da lei.
Quem é a controladora, identificada. A Helsen é HELSEN IA TECNOLOGIA LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.589.381/0001-03, com sede na Rua Argélia, nº 425, Anexo 01, bairro Petrovale 2ª Seção, Ibirité/MG, CEP 32417-087, Brasil, que atua sob o nome fantasia Helsen Ia e oferece a plataforma ao mercado sob o nome comercial Luna. É essa a pessoa jurídica a que esta política se refere quando diz "a Helsen", e é ela a controladora dos dados que a seção 5 indica como de controladoria da Helsen — cadastro do Cliente, chaves de API, registros de acesso, dados de assinatura e faturamento.
A remissão é a esse parágrafo da seção 5, e não à seção 5 inteira. A seção 5 declara a cadeia de cinco elos por completo, incluindo o conteúdo de mensagem, cuja controladoria é do Negócio Final e não da Helsen. Até 2026-08-02 esta frase dizia "controladora dos dados descritos na seção 5", sem recorte, e lida ao pé da letra declarava exatamente o contrário do que a própria seção 5 e todo o Anexo I afirmam. A correção consta do histórico de versões ao final.
Canal do titular. Pedidos de titular, dúvidas sobre esta política e comunicações sobre privacidade devem ser enviados para ia.helsenservice@gmail.com, endereçados ao Encarregado. É o mesmo canal citado na seção 9 e na página de instruções de exclusão de dados, e o único endereço de privacidade da Helsen: não há canal alternativo, e nenhum outro endereço responde por esta política.
Encarregado pelo tratamento de dados (DPO). O nome do Encarregado é publicado nesta seção no momento da publicação desta política, ao lado do endereço acima. A lacuna que restava até 2026-08-02 era o endereço, e ela está preenchida; o que resta é a designação formal da pessoa, e ela fica declarada aqui em vez de suprimida — política que omite a existência do Encarregado é pior que política que declara a designação pendente.
Alterações desta política. Mudanças materiais são comunicadas aos Clientes com antecedência mínima de 30 dias e registradas no histórico ao final. A data de última atualização está no topo do documento.
Procedência das citações
Toda citação contratual deste documento vem do texto contratual da própria Meta, capturado e conferido por hash pela Helsen, e não de memória.
| Afirmação | Origem |
|---|---|
| Contact Book retido enquanto habilitado | WhatsApp Business Platform Cloud API Terms |
| Exclusão de conteúdo remanescente em até 90 dias | WhatsApp Business Platform Cloud API Terms, §4.5 |
| Ausência de serviço de arquivamento ou backup | WhatsApp Business Platform Cloud API Terms, §4.5 |
| Meta como operadora sob os termos globais de processamento | WhatsApp Business Platform Cloud API Terms, Exhibit A |
| Licença perpétua sobre a Entrada nos produtos de agente de negócios | Meta Business Agents and Platform Terms of Service |
| Prazos da seção 6 | Tabela técnica de retenção da Helsen — mesma grafia numérica que o parâmetro configurado na infraestrutura, cruzada por verificação automática |
Histórico de versões
| Versão | Data | O que mudou | Estado |
|---|---|---|---|
| 1.0 | 2026-07-29 | Redação inicial, com os dados nomeados item a item, o identificador com escopo de negócio, o repositório hospedado pela Meta e os dois blocos de retenção | Substituída |
| 1.1 | 2026-08-02 | Seção 10: a controladora passa a ser identificada por razão social, CNPJ e sede, e o canal do titular deixa de ser lacuna. Permanece pendente apenas a designação nominal do Encarregado, e ela está declarada em vez de suprimida | Substituída no mesmo dia pela 1.2 |
| 1.2 | 2026-08-02 | Seção 10: o canal do titular passa a ser ia.helsenservice@gmail.com, endereço já operado, em lugar de uma caixa no domínio próprio que ainda não existia. A troca é de endereço, não de regra: o canal continua único, continua o mesmo citado na seção 9 e na página de exclusão de dados, e continua sujeito ao prazo de resposta declarado. Consequência registrada sem suavizar: o canal do titular de uma política de privacidade passa a ser um endereço de provedor gratuito, e não um endereço no domínio da controladora. É juridicamente válido — a LGPD exige canal efetivo, não canal em domínio próprio — e é aceito no App Review, mas é sinal de maturidade menor para quem lê o documento, e a reavaliação fica registrada como devida assim que houver caixa no domínio | Substituída |
| 1.3 | 2026-08-02 | Publicação neste endereço e reescrita da nota de estado do documento: o texto passa a estar em vigor na data de publicação, e a revisão jurídica externa passa a constar como pendência aberta e acompanhada em vez de condição de vigência. A nota da seção 5 muda no mesmo sentido. Nenhuma cláusula, prazo, base legal ou dado divulgado foi alterado nesta versão — a mudança é de estado e de publicação, não de conteúdo | Substituída |
| 1.4 | 2026-08-02 | Quatro correções de fato, todas originadas na revisão de consistência jurídica conduzida nesta data. (1) Seção 6, prazo dos registros de acesso — a política publicava "6 meses, ou seja 180 dias", e a igualdade é falsa em toda data de início: seis meses valem 181 a 184 dias (CC art. 132, §3º), de modo que o parâmetro de 180 apagaria o registro antes do piso do art. 15 do Marco Civil. O prazo passa a ser publicado como 6 meses, implementados como 185 dias, e o parâmetro técnico e a verificação automática que o confere foram corrigidos no mesmo dia. (2) Seção 10, transferência internacional — o parágrafo dizia que "quando houver" transferência ela se daria "sob os instrumentos contratuais exigidos pela legislação aplicável". Era condicional onde o fato é categórico, e afirmava adequação que a Helsen não pode afirmar. Passa a declarar, de forma afirmativa e nominal, que há transferência, para quais prestadores e para quais países, e que o instrumento adequado está em determinação. (3) Seção 10, identificação da controladora — a frase dizia "é ela a controladora dos dados descritos na seção 5", sem recorte, e lida ao pé da letra declarava a Helsen controladora do conteúdo de mensagem, o contrário do que a própria seção 5 afirma. A remissão passa a apontar o parágrafo certo, com o recorte nominado. (4) Seção 6, tempo verbal — a abertura afirmava, no presente, que o número publicado era "literalmente o parâmetro configurado no banco de dados". A afirmação passa a descrever o que é verdade hoje, e a única divergência aberta entre o publicado e o configurado — os 185 dias dos registros de acesso, que ainda não foram aplicados na instância em execução — fica declarada na própria seção, com a pendência apontada, em vez de coberta por uma afirmação genérica. Nenhum papel foi requalificado e nenhum outro prazo mudou — o enquadramento da seção 5 continua sujeito à revisão jurídica externa, que segue pendente | Substituída |
| 1.5 | 2026-08-02 | Separação entre o texto publicado e o apoio interno de redação. O controle de versão de trabalho e as notas de método saem da página e permanecem na fonte de trabalho; a tabela de procedência das citações passa a identificar cada origem pelo nome do contrato de terceiro, e não pelo arquivo em que a Helsen o guarda. As remissões à página de exclusão de dados e à versão em inglês passam a ser feitas por endereço público clicável. Nenhuma cláusula, prazo, base legal, papel ou dado divulgado foi alterado nesta versão — os 12 itens da tabela da seção 2, os seis prazos da seção 6 e a cadeia de cinco elos da seção 5 continuam idênticos | Em vigor |