Lunaum produto da Helsen Ia Tecnologia LTDA

Versão 1.3 · Em vigor desde 2026-08-02 Endereço de publicação: https://lunahia.com.br/termos Versão em inglês: https://lunahia.com.br/en/terms

Nota de idioma. Este é o texto original e juridicamente prevalente. A versão em inglês é tradução de cortesia, mantida em paridade de seções para leitura por terceiros que não leem português — entre eles o revisor da Meta. Havendo qualquer divergência de sentido entre os dois textos, prevalece esta versão em português.

Estado do documento. Este texto está em vigor desde 2026-08-02, data de sua publicação neste endereço, e vincula a Helsen no que aqui está escrito. A revisão jurídica externa por advogado não foi realizada até esta data: ela é pendência aberta e acompanhada, e deixou de ser condição de vigência em 2026-08-02. Ajuste que a revisão venha a exigir entra como nova versão datada no histórico ao final deste documento — nenhuma alteração acontece sem deixar rastro.


1. Partes e definições

1.1. Qualificação das partes

A Helsen é HELSEN IA TECNOLOGIA LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.589.381/0001-03, com sede na Rua Argélia, nº 425, Anexo 01, bairro Petrovale 2ª Seção, Ibirité/MG, CEP 32417-087, Brasil, que atua sob o nome fantasia Helsen Ia e oferece o Software Helsen ao mercado sob o nome comercial Luna.

O Cliente é a pessoa jurídica identificada no cadastro de que trata a cláusula 3, pelos dados que ela própria informa nesse ato — razão social, CNPJ, endereço e contato do responsável. O cadastro é o instrumento de qualificação do Cliente e o vincula a estes Termos desde o aceite; o Cliente responde pela exatidão desses dados e obriga-se a mantê-los atualizados enquanto durar a contratação.

Onde este contrato diz "a Helsen" sem outra qualificação, lê-se a pessoa jurídica identificada nesta cláusula. Onde diz "o Cliente", lê-se a pessoa jurídica que aceitou estes Termos no cadastro.

1.2. Definições

Toda a leitura deste contrato depende de uma distinção: o Software Helsen e a Plataforma Meta são coisas diferentes, com donos diferentes, faturas diferentes e contratos diferentes. Tudo o que a Helsen cobra está do lado do Software Helsen.

TermoDefinição
HelsenHELSEN IA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 57.589.381/0001-03, qualificada na cláusula 1.1 — a pessoa jurídica que opera o Software Helsen, na condição de Tech Provider aprovado pela Meta, sob os Meta Agentic Messaging Technology Provider Terms.
ClienteA pessoa jurídica que contrata o Software Helsen — tipicamente uma empresa de software que embute o canal WhatsApp no produto que ela já vende. O Cliente é integrador técnico, nunca revendedor da Plataforma Meta. Também chamado de tenant na documentação técnica.
Negócio FinalA empresa que é Customer direto da Meta: dona do próprio WhatsApp Business Account (waba_id), com método de pagamento próprio cadastrado na Meta, e titular da relação contratual com a Meta.
Plataforma MetaA WhatsApp Business Platform, incluindo a Cloud API, os produtos e serviços conexos da Meta e tudo o que a Meta fatura. Não é fornecida, revendida, sublicenciada ou intermediada pela Helsen.
Software HelsenO produto contratado por estes Termos: API pública versionada, console web, entrega de eventos com assinatura e reentrega, persistência com retenção declarada, observabilidade e painel de saúde dos números.
Usuário FinalA pessoa natural que troca mensagens com o Negócio Final pelo WhatsApp. Não é parte deste contrato.
AnexosOs documentos que integram estes Termos e são aceitos no mesmo ato: o Anexo I (Contrato de Tratamento de Dados) e o Anexo II (Tabela de Preços).

Modelo de três níveis. Helsen (Tech Provider) → Cliente (integrador de software) → Negócio Final (Customer da Meta). Cada nível tem papel contratual próprio perante a Meta, e nenhum deles pode assumir o papel do outro por conveniência de produto.


2. Objeto e licença de uso

2.1. A Helsen concede ao Cliente licença não exclusiva, intransferível e revogável de uso do Software Helsen, pelo prazo da contratação, exclusivamente para integrar o canal WhatsApp aos sistemas de software do Cliente e dos Negócios Finais que o autorizarem.

2.2. O objeto da contratação é, de forma exaustiva:

  • a API pública versionada, com contrato estável e documentação suficiente para integrar sem suporte;
  • o console web, que expõe pela interface as mesmas operações disponíveis na API;
  • a entrega de eventos ao sistema do Cliente, com assinatura criptográfica, reentrega automática, garantia de ordem por interlocutor e fila de mensagens não entregues;
  • a persistência dos dados de mensagem pelos prazos declarados na política de privacidade, e a exclusão automática ao fim de cada prazo;
  • a observabilidade da operação e o painel de saúde dos números conectados.

2.3. A Helsen não revende, não sublicencia e não intermedia a Plataforma Meta. Nenhum valor cobrado pela Helsen incide, direta ou indiretamente, sobre o uso que o Cliente ou o Negócio Final fazem da Plataforma Meta. O que a Helsen vende é software, e o critério que separa uma coisa da outra está declarado na cláusula 9.

2.4. A Helsen não fornece, não hospeda, não executa e não empacota modelo, prompt, fluxo conversacional ou agente de qualquer natureza. A inteligência aplicada às mensagens é sempre do Cliente ou do Negócio Final.

2.5. A Helsen não presta serviço de arquivamento nem de backup de mensagens. Os prazos de retenção existem por necessidade operacional e legal, não como funcionalidade de guarda de longo prazo, e estão declarados na política de privacidade.


3. Cadastro, aceite e anexos

3.1. O aceite destes Termos é único e feito no cadastro, por ato afirmativo do Cliente, e abrange integralmente os dois anexos, sem negociação individual.

3.2. São anexos, e integram estes Termos para todos os efeitos:

  • Anexo I — Contrato de Tratamento de Dados, publicado em https://lunahia.com.br/dpa. Rege o tratamento de dados pessoais entre Cliente e Helsen e define os papéis de controlador e operador de cada elo da cadeia.
  • Anexo II — Tabela de Preços vigente, publicada em https://lunahia.com.br/precos. Traz os planos, o preço de cada um e os limites técnicos.

3.3. Os anexos são atualizáveis de forma independente deste instrumento. Alteração de qualquer deles, ou destes Termos, é comunicada ao Cliente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de vigência, pelo endereço de contato do cadastro e no próprio endereço de publicação. Alteração que aumente preço ou reduza capacidade contratada faculta ao Cliente rescindir sem multa até a data de vigência.

3.4. Correção de erro material, ajuste de redação sem efeito obrigacional e adequação a exigência da Meta ou de autoridade competente podem entrar em vigor imediatamente, com comunicação na mesma data.


4. Proibição de revenda da WhatsApp Business Platform

Esta seção existe por obrigação literal do contrato entre a Helsen e a Meta. A §5 (No Resale) dos Meta Agentic Messaging Technology Provider Terms, na redação capturada e conferida por hash pela Helsen, encerra assim:

"You will expressly prohibit such activities under your agreement with your Customer."

A Helsen não apenas está proibida de revender: ela é obrigada a proibir expressamente, no contrato com o Cliente, as atividades descritas abaixo. É por isso que esta cláusula tem seção própria e consequência própria, e não é recomendação de boa prática.

4.1. O Cliente não revenderá a Plataforma Meta. É vedado ao Cliente revender, sublicenciar, ceder, locar ou de qualquer forma disponibilizar a terceiros a WhatsApp Business Platform, no todo ou em parte.

4.2. O Cliente não cobrará pelo uso que seu próprio cliente faz da Plataforma Meta. É vedado ao Cliente cobrar do Negócio Final, sob qualquer rubrica, valor que remunere, repasse com margem, franqueie ou de outro modo incida sobre o uso que o Negócio Final faz da Plataforma Meta.

4.3. O Cliente não usará linha de crédito para pagar o uso do Negócio Final. É vedado ao Cliente utilizar qualquer linha de crédito, saldo, adiantamento ou instrumento equivalente para custear o uso que o Negócio Final faz da Plataforma Meta.

4.4. O Cliente não permitirá integração ou acesso de terceiros fora do previsto. É vedado ao Cliente permitir que terceiros integrem, acessem ou utilizem a Plataforma Meta por meio do Software Helsen fora das hipóteses expressamente previstas neste contrato e nos termos da Meta.

4.5. O Cliente não usará nome ou marca da Meta. É vedado ao Cliente utilizar qualquer nome, marca, logotipo ou sinal distintivo da Meta, salvo se autorizado por acordo próprio entre o Cliente (ou o Negócio Final) e a Meta.

4.6. Ressalva expressa. Nada nesta seção impede o Cliente de cobrar por seus próprios produtos e serviços não relacionados ao uso da WhatsApp Business Platform — que é exatamente a ressalva da §5 e é o que sustenta tanto o modelo da Helsen quanto o do Cliente.

4.7. Consequência. A violação de qualquer item desta seção é infração grave e autoriza a Helsen a suspender imediatamente o acesso do Cliente e a rescindir este contrato de pleno direito, sem aviso prévio e sem devolução de valores pagos, independentemente de outras perdas e danos. A Helsen comunicará a violação à Meta quando o contrato de Tech Provider assim exigir.


5. Obrigações do Cliente

5.1. Instrumento equivalente com o Negócio Final. O Cliente obriga-se a manter, com cada Negócio Final, instrumento de tratamento de dados equivalente ao Anexo I, que qualifique juridicamente a cadeia de tratamento e autorize o Cliente a instruir a Helsen quanto ao conteúdo de mensagem de terceiro. Sem esse instrumento, a Helsen trataria conteúdo de mensagem sem título que a qualifique como operadora, e a cadeia de responsabilidade da LGPD ficaria sem base legal na ponta.

5.2. Não concluir o Embedded Signup em nome do Negócio Final. O aceite dos termos da Meta precisa ser dado pelo próprio Negócio Final, no fluxo de Embedded Signup, com as credenciais dele. É vedado ao Cliente concluir o Embedded Signup pelo Negócio Final, com tela compartilhada, com credenciais do cliente ou por qualquer forma de onboarding assistido que substitua o ato do titular. A razão: o aceite exigido pela §2.1 do contrato de Tech Provider é o aceite do Customer; concluí-lo por ele descaracteriza esse aceite e cria o registro documental de que a plataforma opera contas de terceiros sem autorização direta — o oposto exato do que justifica o status de Tech Provider. Nenhum número entra em estado ativo sem Embedded Signup concluído pelo Negócio Final, e não existe caminho manual de ativação.

5.3. Cumprimento das políticas da Meta. O Cliente obriga-se a cumprir, e a fazer com que os Negócios Finais cumpram, os termos e políticas da Meta aplicáveis ao uso do canal, incluindo a política de mensageria do WhatsApp Business e as políticas de conteúdo.

5.4. Titularidade e legitimidade. O Cliente declara ter autorização de cada Negócio Final para operar o canal em nome dele, e responde perante a Helsen pelos atos e omissões dos Negócios Finais que onboardar.

5.5. Segurança das credenciais. O Cliente é responsável pela guarda das chaves de API e dos segredos de webhook emitidos para ele, e por comunicar imediatamente qualquer suspeita de comprometimento.

5.6. Vedação de biblioteca não oficial. O Cliente não utilizará, em conjunto com o Software Helsen, qualquer biblioteca ou serviço não oficial de acesso ao WhatsApp.

5.7. Vedação de uso para treinamento. O Cliente não utilizará dados de mensagem obtidos por meio do Software Helsen para criar, desenvolver, treinar ou aprimorar sistemas de aprendizado de máquina, salvo na medida em que os termos da Meta expressamente o permitam.


6. Custo da Plataforma Meta

6.1. O uso da Plataforma Meta é faturado pela Meta diretamente ao Negócio Final, que mantém método de pagamento próprio cadastrado junto à Meta. Essa cobrança é relação entre o Negócio Final e a Meta.

6.2. A Helsen não intermedia, não adianta, não concede crédito, não parcela, não dá cortesia e não absorve qualquer valor devido à Meta pelo uso da Plataforma Meta — em nenhuma hipótese, nem em caráter temporário, nem a título de gentileza comercial enquanto um meio de pagamento do Negócio Final está com problema.

6.3. A razão, escrita para não se perder. Fazer qualquer uma dessas coisas reconstituiria exatamente a revenda proibida pela cláusula 4: pagar pelo uso que o cliente faz da plataforma e recuperar o valor depois é a hipótese descrita na §5. Some-se a isso um fato estrutural: Tech Providers não dispõem de linha de crédito junto à Meta — linha de crédito é atributo de Solution Partner. A Helsen não deixou de intermediar pagamento de uso por escolha comercial; ela não possui o mecanismo para isso.

6.4. Pedido do Cliente para que a Helsen pague à Meta e repasse na fatura será recusado por escrito, e a recusa não constitui inadimplemento da Helsen.

6.5. O console exibe o consumo do Negócio Final na Plataforma Meta, quando a Meta disponibiliza o dado, com rótulo explícito de que aquele valor é cobrado pela Meta diretamente ao cliente do Cliente. Exibir não é faturar: nenhum número exibido nesse painel entra em qualquer cálculo de valor devido à Helsen.


7. Classificação como provedor de tecnologia de inteligência artificial

7.1. A Meta mantém política e tabela de tarifas específicas para provedores de tecnologia de inteligência artificial que operam sobre a WhatsApp Business Platform. A classificação de um remetente sob essa política é feita pela Meta, em critério próprio.

7.2. O Cliente declara que o uso que ele e seus Negócios Finais fazem do canal cumpre os termos e políticas da Meta, inclusive a política aplicável a provedores dessas tecnologias, e assume o risco da classificação e da tarifa correspondente.

7.3. Contexto factual, lido da tabela de tarifas que a Meta publica para provedores dessas tecnologias, na versão capturada e conferida por hash pela Helsen, e registrado aqui para que o Cliente decida informado: para o mercado Brasil, a tarifa vigente é de USD 0,0625 por mensagem não-template entregue, com data de início registrada em 11 de março de 2026 e sem data de término na tabela. Nos mercados da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu a mesma tabela registra data de término em 12 de maio de 2026 — ou seja, a cobrança cessou lá e permanece no Brasil. O efeito prático de uma classificação é que mensagens não-template dentro da janela de atendimento deixam de ser gratuitas para o remetente classificado.

7.4. A Helsen não interfere nessa classificação, não a solicita, não a contesta em nome do Cliente e não absorve a diferença de custo dela decorrente. Absorver reconstituiria a violação descrita na cláusula 6.3.

7.5. A Helsen manterá o Cliente informado das mudanças que observar nessa política e na tabela de tarifas, sem que isso constitua assessoria jurídica ou garantia de classificação.


8. Produtos de agente de negócios da Meta

8.1. A Meta oferece, sob contrato próprio — os Meta Business Agents and Platform Terms of Service — produtos de agente de negócios que são distintos da WhatsApp Business Platform e não são objeto destes Termos.

8.2. Se o Negócio Final adotar esses produtos, o faz em relação direta com a Meta, por aceite que acontece fora do fluxo da Helsen. A Helsen não é parte, não controla, não intermedia e não responde por essa relação.

8.3. Divulgação relevante. Naquele contrato, o uso dos produtos de agente de negócios implica concessão à Meta de licença perpétua, mundial, não exclusiva, integralmente paga e isenta de royalties sobre a "Entrada" fornecida, e a definição de dados de sistema do negócio ali adotada alcança, expressamente, o histórico anterior de conversa no aplicativo WhatsApp Business que a empresa venha a compartilhar ao fazer o onboarding. Em termos práticos: um Negócio Final que adote esses produtos pode, por esse ato, licenciar à Meta conteúdo que também trafega pelo Software Helsen. A decisão é dele e o instrumento é dele.

8.4. O Cliente obriga-se a informar essa consequência ao Negócio Final antes de recomendar ou facilitar a adoção desses produtos.


9. Planos, preços e limites

9.1. A grandeza faturável. O preço devido à Helsen é função exclusivamente da quantidade de phone_number_id que o Cliente mantém em estado ativo no período. Essa é a unidade de configuração do software contratado, do mesmo modo que assento é a unidade de um software vendido por usuário.

9.2. Vedação expressa de cota. Nenhum plano da Helsen carrega cota de mensagem, cota de conversa, cota de template ou cota de mídia. Não existe franquia, não existe excedente, não existe faixa por volume e não existe saldo consumível por envio.

9.3. Teste operacional, declarado no contrato. A fatura devida à Helsen não muda se o Cliente ou seus Negócios Finais enviarem mais mensagens. Nenhum contador de mensagem, de conversa, de template, de mídia, de sessão ou de janela entra, direta ou transitivamente, no cálculo de qualquer valor devido à Helsen.

9.4. Limites são técnicos, nunca comerciais. Os limites de taxa e de tamanho que existem no Software Helsen decorrem de capacidade de infraestrutura, são idênticos para todos os Clientes independentemente de plano ou preço, e estão documentados com a justificativa de capacidade que os motivou. A Helsen não pratica limite que varie por preço, porque limite variável por preço é cobrança por volume com outro nome.

9.5. Os planos, os valores e os limites técnicos vigentes estão no Anexo II.

9.6. Pagamento. Os valores são devidos na periodicidade contratada, e o inadimplemento superior a 15 (quinze) dias autoriza a suspensão do acesso ao Software Helsen, na forma da cláusula 11, sem prejuízo do funcionamento do canal diretamente entre o Negócio Final e a Meta.


10. Retenção de dados e privacidade

10.1. Os prazos de retenção e as finalidades de cada dado tratado estão declarados na política de privacidade, publicada em https://lunahia.com.br/privacidade. Estes Termos não repetem aqueles prazos: manter o mesmo número em dois documentos independentes é o modo mais comum de publicar prazos divergentes.

10.2. A política declara em blocos separados o que está sob controle da Helsen e o que está sob controle da Meta. A Helsen não controla os prazos de repositórios hospedados pela Meta e não faz declaração sobre eles além do que os termos da Meta afirmam.

10.3. A Helsen não presta serviço de arquivamento nem de backup de mensagens, e não oferece retenção estendida como funcionalidade. Cabe ao Cliente extrair e guardar, nos prazos que ele mesmo determinar, os dados que precisar preservar além da retenção declarada.

10.4. O tratamento de dados pessoais entre Cliente e Helsen é regido pelo Anexo I.


11. Suspensão e rescisão

11.1. Suspensão imediata. A Helsen pode suspender o acesso do Cliente, com comunicação simultânea, nas hipóteses de: violação da cláusula 4 (proibição de revenda); violação da cláusula 5.2 (conclusão do Embedded Signup em nome do Negócio Final); uso que coloque em risco a integridade da plataforma ou a posição da Helsen como Tech Provider; determinação da Meta quanto a um Negócio Final específico ou ao Cliente; inadimplemento na forma da cláusula 9.6; e ordem de autoridade competente.

11.2. Rescisão por infração. A violação das cláusulas 4 ou 5.2 autoriza a rescisão de pleno direito, imediata e sem devolução de valores, na forma da cláusula 4.7.

11.3. Rescisão sem causa. Qualquer das partes pode rescindir sem causa mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência.

11.4. Efeitos sobre os dados. Encerrado o contrato, o acesso ao Software Helsen é cortado na data do encerramento, e os dados tratados pela Helsen seguem os prazos de retenção já declarados na política de privacidade, sendo eliminados ao fim de cada prazo. A Helsen disponibiliza, mediante solicitação feita até 30 (trinta) dias após o encerramento, a extração dos dados então existentes. Esgotado esse período, não há recuperação.

11.5. O encerramento deste contrato não encerra a relação entre o Negócio Final e a Meta, que permanece regida pelos termos da Meta e independe da Helsen.


12. Propriedade intelectual, confidencialidade e limitação de responsabilidade

12.1. Propriedade intelectual. O Software Helsen, sua documentação, seus contratos de API e suas marcas permanecem de titularidade exclusiva da Helsen. Nada nestes Termos transfere titularidade. Os dados de mensagem tratados por conta do Cliente e dos Negócios Finais não pertencem à Helsen.

12.2. Confidencialidade. Cada parte manterá em sigilo as informações não públicas da outra a que tiver acesso, pelo prazo do contrato e por 5 (cinco) anos após o encerramento.

12.3. Limitação de responsabilidade. A Helsen responde por danos diretos comprovados, limitados ao valor pago pelo Cliente nos 12 (doze) meses anteriores ao evento. A Helsen não responde por: indisponibilidade, alteração, tarifação ou descontinuação da Plataforma Meta; decisão da Meta de suspender, classificar ou encerrar contas; lucros cessantes; e conteúdo das mensagens, cuja responsabilidade é do Cliente e do Negócio Final.

12.4. Ausência de garantia sobre a Meta. A Helsen não presta garantia, declaração ou compromisso em nome da Meta, e não se apresenta como agente, representante legal ou empregado da Meta.


13. Lei aplicável, foro e idioma

13.1. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.

13.2. Fica eleito o foro da comarca da sede da Helsen para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13.3. Idioma. Este texto em língua portuguesa é a versão original e juridicamente prevalente. Qualquer tradução, inclusive a versão em inglês publicada em https://lunahia.com.br/en/terms, tem finalidade informativa. Em caso de divergência de sentido entre a versão em português e qualquer tradução, prevalece a versão em português.


Procedência das citações

Toda citação contratual deste documento vem do texto contratual da própria Meta, capturado e conferido por hash pela Helsen, e não de memória. A tabela abaixo diz de onde saiu cada afirmação que depende de texto de terceiro.

Cláusula deste documentoOrigem
4 — proibição de revenda, itens 4.1 a 4.6Meta Agentic Messaging Technology Provider Terms, §5 (No Resale), incluindo a frase final que obriga a proibição expressa no contrato com o Customer
5.2 — aceite pelo próprio Negócio FinalMesmo contrato, §2.1 (Customer Management — Onboarding Customers)
7.3 — tarifa aplicável a provedores dessas tecnologiasTabela de tarifas da Meta para provedores de tecnologia de inteligência artificial, linha do mercado Brasil e linhas dos mercados europeus
8.1 e 8.3 — produtos de agente de negóciosMeta Business Agents and Platform Terms of Service
10.3 — ausência de serviço de arquivamentoWhatsApp Business Platform Cloud API Terms, §4.5

Histórico de versões

VersãoDataO que mudouEstado
1.02026-07-29Redação inicial, com as seis cláusulas obrigatórias e os dois anexosSubstituída
1.12026-08-02Qualificação da pessoa jurídica contratante na nova cláusula 1.1 — razão social, CNPJ, natureza jurídica e sede —, definições realocadas para a cláusula 1.2 e a linha "Helsen" da tabela de definições passa a remeter à qualificação. Contrato que cita a parte dezenas de vezes e nunca a identifica é frágilSubstituída
1.22026-08-02Publicação neste endereço e reescrita da nota de estado do documento: o texto passa a estar em vigor na data de publicação, e a revisão jurídica externa passa a constar como pendência aberta e acompanhada em vez de condição de vigência. Nenhuma cláusula foi alterada nesta versão — a mudança é de estado e de publicação, não de conteúdoSubstituída
1.32026-08-02Separação entre o texto publicado e o apoio interno de redação. O controle de versão de trabalho e as notas de método saem da página e permanecem na fonte de trabalho; a tabela de procedência das citações passa a identificar cada origem pelo nome do contrato de terceiro, e não pelo arquivo em que a Helsen o guarda. As remissões aos demais documentos deste conjunto — Anexo I, Anexo II e política de privacidade — passam a ser feitas por endereço público clicável, e não por referência interna. Nenhuma cláusula, obrigação, prazo ou valor foi alterado nesta versão, e nenhuma citação verbatim foi mexidaEm vigor

Os documentos legais da Helsen são publicados em português e em inglês. A versão em português é a juridicamente prevalente; a versão em inglês é tradução de cortesia.